TJMS - 0859303-30.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 07:58
Baixa Definitiva
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20/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:58
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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11/02/2025 12:37
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/07/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicação
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11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0859303-30.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Estela Maria Campos Arce Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
10/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:57
Publicação
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09/07/2024 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2024 16:51
Recurso Especial
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08/07/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/07/2024 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicação
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20/06/2024 00:01
Publicação
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20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0859303-30.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Estela Maria Campos Arce Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 10:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 10:54
Expedição de "tipo de documento".
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19/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0859303-30.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Estela Maria Campos Arce Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859303-30.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Estela Maria Campos Arce Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859303-30.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Estela Maria Campos Arce Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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