TJMS - 0826146-30.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 13:37
Baixa Definitiva
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05/07/2024 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826146-30.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Rosidelma Teodora Alves Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
27/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 17:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2024 18:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2024 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2024 14:23
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
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07/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0826146-30.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rosidelma Teodora Alves Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0826146-30.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rosidelma Teodora Alves Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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