TJMS - 0838475-13.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:58
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838475-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Emerson Josnei Viana de Souza Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Desnecessária a complementação de laudo pericial que relata dados objetivos, respondendo todos os quesitos apresentados pelas partes e realizando minucioso detalhamento das condições físicas do periciado, não configurando o cerceamento de defesa.
A perícia judicial realizada foi conclusiva no sentido de que as lesões apresentadas pela autora não são de caráter permanente, razão porque a sentença de improcedência deve ser mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838475-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Emerson Josnei Viana de Souza Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/03/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:46
INCONSISTENTE
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:31
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 06:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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