TJMS - 1404494-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2024 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:02
INCONSISTENTE
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06/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404494-73.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Humberto Barbosa de Assis Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Agravado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO E CONDICIONAMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL AO USO DE MECANISMO DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL ("CONSUMIDOR.GOV") - POSSIBILIDADE DE ESTÍMULO À CONCILIAÇÃO, MAS NÃO DE IMPOSIÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o condicionamento do interesse de agir à utilização do sistemaconsumidor.govviola os princípios da inafastabilidade da jurisdição e de acesso à justiça.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404494-73.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Humberto Barbosa de Assis Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Agravado: Banco Bradesco S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
03/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 12:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2024 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404494-73.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Humberto Barbosa de Assis Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Agravado: Banco Bradesco S.A.
Posto isto, verificados os requisitos necessários, recebo o presente agravo de instrumento e antecipo os efeitos da tutela recursal, para determinar que a ação principal tenha regular prosseguimento, até análise de mérito do presente recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se, eventualmente, ao julgamento virtual.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau, informando acerca dos efeitos aqui atribuídos, com urgência.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/04/2024 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2024 17:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:24
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 07:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 07:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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