TJMS - 0803430-79.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0814658-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Flores Costa - Réu: Icatu Seguros S/A. - Ciência acerca do retorno dos autos do TJMS. -
14/02/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803430-79.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adriana Nunes Rezende Rodrigues Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Perito: Celso Gustavo Lima Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 16:12
Baixa Definitiva
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05/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:12
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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19/12/2024 17:33
Recebidos os autos
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11/09/2024 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/09/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicação
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02/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:54
Publicação
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02/09/2024 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2024 13:50
Recurso Especial
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02/09/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/08/2024 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicação
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09/08/2024 00:01
Publicação
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09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803430-79.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adriana Nunes Rezende Rodrigues Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Perito: Celso Gustavo Lima Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 07:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/08/2024 07:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/08/2024 07:25
Expedição de "tipo de documento".
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08/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803430-79.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriana Nunes Rezende Rodrigues Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Perito: Celso Gustavo Lima POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Adriana Nunes Rezende Rodrigues. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803430-79.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriana Nunes Rezende Rodrigues Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Perito: Celso Gustavo Lima Ao recorrido para apresentar resposta -
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803430-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Adriana Nunes Rezende Rodrigues Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Perito: Celso Gustavo Lima EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA MULTA - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a existência da relação contratual, configura-se alitigânciademá-fé, pois houve alteração da verdade dos fatos e o uso do processo para conseguir objetivo ilegal.
Verificado que a multa foi fixada em montante razoável, imperiosa a sua manutenção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803430-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Adriana Nunes Rezende Rodrigues Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Perito: Celso Gustavo Lima Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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