TJMS - 0800194-51.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 13:49
Baixa Definitiva
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05/08/2024 17:10
Registrado para #{motivos_de_registro}
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01/08/2024 16:48
Baixa Definitiva
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01/08/2024 15:35
INCONSISTENTE
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14/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:54
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
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09/05/2024 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 15:34
Recurso Especial não admitido
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08/05/2024 07:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800194-51.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Caio Maciel da Silva Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Embargado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Interessada: Bruna Hellen Souza dos Santos Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO - CONTRADIÇÃO DETECTADA NO ACÓRDÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Devem ser acolhidos os embargos, conferindo-lhes efeitos infringentes, a fim de sanar a contradição ao verificar que na fundamentação do voto ficou assentado que a cláusula penal será calculada, em verdade, sobre o valor das parcelas pagas; no entanto, constou equivocadamente na ementa que o percentual de 10% incidiria sobre o valor do contrato.
Contradição sanada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800194-51.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Caio Maciel da Silva Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Embargado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Interessada: Bruna Hellen Souza dos Santos Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800194-51.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Caio Maciel da Silva Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Recorrido: Bruna Hellen Souza dos Santos Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800194-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelante: Caio Maciel da Silva Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Apelante: Bruna Hellen Souza dos Santos Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Apelado: Caio Maciel da Silva Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Apelada: Bruna Hellen Souza dos Santos Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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