TJMS - 0813122-66.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 21:28
Recebidos os autos
-
11/05/2024 21:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 21:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/05/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0813122-66.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Madeleine Youssef Ibrahim - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Com a finalidade de cooperar para o alcance da máxima efetividade do procedimento executivo, foram feitas consultas por este juízo aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, que, entretanto, não tiveram resultados positivos.
Extratos em anexo.
Analisando o presente feito, verifica-se que já tramita há mais de dois anos sem que tenha sido possível a localização de bens, tendo esse juízo realizado várias pesquisas através dos sistemas do Sisbajud, Renajud e Infojud, não sendo sido possível a constatação e penhora de bens integrantes da residência da parte executada por não se ter notícia a respeito da sua atual localização.
Como se vê, esgotaram-se os meios disponíveis a este juízo, de modo que as diligencias não tiveram sucesso e a manutenção do procedimento na forma como está não se justifica pois contraria o próprio procedimento adotado nos Juizados Especiais.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que dê andamento ao feito em 2 (dois) dias, indicando concretamente bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Ressalto que considerando o tempo decorrido, não serão aceitos novos pedidos de dilação de prazo, pesquisas em sistemas para obtenção de endereços e expedições de ofícios para o mesmo fim.
Intime-se.
Cumpra-se." -
02/05/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
04/02/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 13:57
INCONSISTENTE
-
23/01/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0813122-66.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Madeleine Youssef Ibrahim - Intimação do r. despacho da página 138:...Vistos, etc...Indefiro o pedido de penhora, considerando que o processo indicado trata-se de processo de conhecimento, e para a penhora no rosto dos autos, deve ser demonstrada a sua efetividade ou seja a existência concreta de bens posto que não se penhora mera expectativa de direito.
Assim, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 02 (dois) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
15/01/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
10/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 21:34
Recebidos os autos
-
19/10/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 14:02
INCONSISTENTE
-
06/10/2023 19:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 18:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 18:53
INCONSISTENTE
-
31/08/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 23:39
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 23:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 17:17
INCONSISTENTE
-
18/04/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
19/03/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 19:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 05:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0813122-66.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Madeleine Youssef Ibrahim - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
15/12/2022 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2022 01:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 21:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2022 21:18
Recebidos os autos
-
26/04/2022 21:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2022 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/02/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:33
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2022 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2022 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 10:36
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2022 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2022 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2022 13:53
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/02/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:29
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 04:28
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/12/2021 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/12/2021 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2021 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2021 13:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/11/2021 02:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 03:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 03:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2021 03:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2021 14:04
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/10/2021 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 20:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2021 20:42
Recebidos os autos
-
28/09/2021 20:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2021 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2021 10:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/08/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 11:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2021 11:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 20:52
Recebidos os autos
-
22/07/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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