TJMS - 0803202-19.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:07
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2025 10:54
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:49
Decorrido prazo de parte
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28/11/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:05
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0803202-19.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rita Honorato Lira Martins - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento, fixo-os no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:27
Evolução da Classe Processual
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20/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 10:39
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 02:23
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 17:17
Evolução da Classe Processual
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20/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:15
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2024 12:37
Recebidos os autos
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15/05/2024 12:37
Recebidos os autos
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14/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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18/03/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2024 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2024 13:29
Remetidos os Autos para destino.
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15/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 05:59
Decorrido prazo de parte
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19/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/01/2024 00:06
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 09:38
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
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23/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:34
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:47
Recebidos os autos
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25/04/2023 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2023 11:10
Decorrido prazo de parte
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14/03/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2023 00:59
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2023 09:43
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2023 09:28
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 03:52
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 10:32
Juntada de Petição de tipo
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16/11/2022 14:18
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2022 00:53
Expedição de tipo de documento.
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13/10/2022 10:39
Expedição de tipo de documento.
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13/10/2022 09:24
Expedição de tipo de documento.
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13/10/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 16:18
Recebidos os autos
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08/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/08/2022 23:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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02/08/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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