TJMS - 2000155-22.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:23
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 11:21
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000155-22.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Sidney Diniz Gonçalves DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Ladário POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:05
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
07/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 17:06
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/10/2024 15:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/10/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000155-22.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Sidney Diniz Gonçalves DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Ladário Proc.
Município: Mariana Vieira Panovitch (OAB: 13821/MS) EMENTA - - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE SOBRESTOU RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, III, DO CPC - MATÉRIA ATINENTE À INCIDÊNCIA DO TEMA 1234, EM ANÁLISE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E IAC N. 14, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS EM TRÂMITE NO TRIBUNAL QUE TRATAM DA MESMA QUESTÃO DE DIREITO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I) Há multiplicidade de recursos com idêntica tese aqui discutida perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, tendo ali sido selecionado o Recurso Extraordinário representativo de controvérsia, com o reconhecimento da existência de repercussão geral - Recurso Extraordinário nº 1.366.243 - Tema 1234 em que se delimitou a questão de direito com o seguinte teor: "Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS. ".
II) Ademais, no julgamento da Reclamação n.º 57.068/MG, o Ministro Relator Luis Roberto Barroso elucidou que "a definição do tema refere-se apenas a medicamentos 'não padronizados'.
Todavia, a leitura do inteiro teor da manifestação da repercussão geral revela que a intenção é revisitar a forma de aplicação da parte final do Tema 793".
III) O artigo 1.030 do CPC estabelece que, em casos tais, o Vice-Presidente deve sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional", o que é a hipótese a ser aplicada ao caso presente.
IV) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000155-22.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Sidney Diniz Gonçalves DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Ladário Proc.
Município: Mariana Vieira Panovitch (OAB: 13821/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:49
INCONSISTENTE
-
19/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000155-22.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Sidney Diniz Gonçalves DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Ladário POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
16/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
-
16/04/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 11:05
Recurso Especial não admitido
-
15/04/2024 06:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000155-22.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Sidney Diniz Gonçalves DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Ladário Ao recorrido para apresentar resposta -
18/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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