TJMS - 1604439-12.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2024 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2024 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2024 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/07/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 16:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 23:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 23:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/05/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604439-12.2022.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
R. de S.
Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Requerido: M. de D.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 12/15.
A credora e o ente devedor foram intimados às f. 12/15 e 21 respectivamente, porém quedaram-se inertes, conforme certidão de f. 22.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora FERNANDA ROBERTA DE SOUZA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 12/15.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 18:00
Provimento por decisão monocrática
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12/04/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 15:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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30/03/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604439-12.2022.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
R. de S.
Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Requerido: M. de D.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 12-17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604439-12.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 17:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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05/10/2022 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 18:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2022 14:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/08/2022 14:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/08/2022 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 13:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/08/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 13:14
Desentranhado o documento
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23/08/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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