TJMS - 0025854-17.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:39
INCONSISTENTE
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21/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0025854-17.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Lucas Vinicius Martins da Silva Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelante: Eryson Breno Souza Vasques Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Interessado: Janio Vinicius Bueno dos Santos Vítima: Alexandre Pereira Marimoto EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP), RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N.º 10.826/03).
PENA-BASE (HOMICÍDIO) - CULPABILIDADE E ANTECEDENTES - RECRUDESCIMENTO NECESSÁRIO - PATAMAR DE INCREMENTO DAS MODULADORAS - DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JUIZ - ATENÇÃO A NORMAS LEGAIS E PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO - CONFIRMAÇÃO.
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - FRAÇÃO REDUTORA INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO) - MÍNIMA INFLUÊNCIA PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS - DECISÃO FUNDAMENTADA - CONFIRMAÇÃO.
REGIME PRISIONAL - PENA SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO - ART. 33, § 2.º, A, DO CÓDIGO PENAL - FECHADO IMPOSITIVO.
DESPROVIMENTO.
I - A depreciação de circunstância judicial desafia o recrudescimento da pena basilar, como no caso dos autos, em que a culpabilidade foi altamente reprovável em razão dos vários disparos de arma de fogo contra a vítima, todos em região letal, e também os antecedentes pelo elevado número de condenações definitivas.
II - Confirma-se o patamar de acréscimo imposto a cada moduladora desfavorável quando não ofende regras legais ou os princípios da proporcionalidade, razoabilidade ou da individualização da pena, respeitando-se, assim, a discricionariedade vinculada de que dispõe o magistrado na fixação da pena-base, sendo inadmissível, frente ao fato de o Código Penal não estabelecer contornos específicos, que se imponha a eleição de critério distinto daquele que entende adequado para tanto.
III - O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea afasta o interesse na interposição de eventual recurso nesse sentido.
IV - Correta a eleição de fração diversa para a redução da pena por conta da atenuante genérica prevista pelo artigo 65, III, d, do Código Penal, mediante adequada fundamentação (artigo 93, IX, da Constituição Federal), quando a confissão espontânea é dotada de mínima influência para a elucidação dos fatos.
V - O condenado a pena superior a 8 (oito) anos de reclusão deve iniciar o cumprimento da sanção em regime fechado, nos termos do art. 33, § 2.º, a, do Código Penal.
VI - Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:29
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0025854-17.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Apelante: Lucas Vinicius Martins da Silva Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelante: Eryson Breno Souza Vasques Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Interessado: Janio Vinicius Bueno dos Santos Vítima: Alexandre Pereira Marimoto Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/07/2024 18:42
Conclusos para decisão
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17/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 16:07
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:58
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0025854-17.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Lucas Vinicius Martins da Silva Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelante: Eryson Breno Souza Vasques Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Interessado: Janio Vinicius Bueno dos Santos Vítima: Alexandre Pereira Marimoto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
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04/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:50
Distribuído por prevenção
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04/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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