TJMS - 0802168-27.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802168-27.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Paulo José de Souza Advogada: Paola Taveira Guimarães de Souza (OAB: 24284/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR DA RESERVA - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NOVA ALÍQUOTA INSTITUÍDA NA LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 9,5% SOBRE O VALOR TOTAL DOS SUBSÍDIOS - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.177 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES EFETUADOS NOS MOLDES DA LEI Nº 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 - REPETIÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Sem custas e honorários. -
18/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 19:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/04/2024 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:13
INCONSISTENTE
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19/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica
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19/03/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 04:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802168-27.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Paulo José de Souza Advogada: Paola Taveira Guimarães de Souza (OAB: 24284/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/03/2024 13:28
Conclusos para decisão
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18/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:00
Distribuído por sorteio
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18/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 22:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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