TJMS - 0850589-81.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:24
Baixa Definitiva
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02/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:35
Recebidos os autos
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24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicação
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24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0850589-81.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nedson Alves Correa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Carlos Augusto de Carmo Leite Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Transportes Paulo Raf Ltda Advogada: Hanna Thatiany Silva (OAB: 16345/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 55/62 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:20
Publicação
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20/06/2024 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 15:17
Recurso Especial
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20/06/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicação
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22/05/2024 00:01
Publicação
-
22/05/2024 00:01
Publicação
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0850589-81.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nedson Alves Correa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Carlos Augusto de Carmo Leite Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Transportes Paulo Raf Ltda Advogada: Hanna Thatiany Silva (OAB: 16345/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2024 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2024 15:40
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0850589-81.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nedson Alves Correa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Carlos Augusto de Carmo Leite Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Transportes Paulo Raf Ltda Advogada: Hanna Thatiany Silva (OAB: 16345/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850589-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Nedson Alves Correa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Carlos Augusto de Carmo Leite Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Transportes Paulo Raf Ltda Advogada: Hanna Thatiany Silva (OAB: 16345/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E RESTITUIÇÃO DE VALORES - PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO PARA IPCA POR LIBERALIDADE DO CONTRATANTE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO - SENTENÇA MANTIDA.
O objetivo da revisão judicial dos contratos é promover o equilíbrio das obrigações dos contratantes e, caso existam, afastar os efeitos das cláusulas abusivas. É certo que a previsão de reajuste das parcelas pelo IGPM, tem como objetivo garantir o valor de compra do imóvel, remunerando a empreendedora pelo parcelamento do preço, não havendo se falar em abusividade, mesmo porque foi pactuado livremente entre as partes.
No presente caso, a parte ré, por liberalidade, concordou com a modificação do índice de correção monetária de IGPM para IPCA, logo, não há falar em restituição dos valores pagos na vigência do referido índice contratado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850589-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nedson Alves Correa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Carlos Augusto de Carmo Leite Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Transportes Paulo Raf Ltda Advogada: Hanna Thatiany Silva (OAB: 16345/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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