TJMS - 0825018-11.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825018-11.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Jonathan da Silva Dias Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
18/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 13:07
Baixa Definitiva
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18/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:18
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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08/01/2025 16:29
Recebidos os autos
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17/10/2024 09:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825018-11.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Jonathan da Silva Dias Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825018-11.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Jonathan da Silva Dias Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
04/07/2024 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicação
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27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825018-11.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Jonathan da Silva Dias Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
26/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:20
Publicação
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25/06/2024 16:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 16:17
Recurso Especial
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25/06/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2024 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2024 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/06/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicação
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21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825018-11.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Jonathan da Silva Dias Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 14:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 14:51
Expedição de "tipo de documento".
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20/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825018-11.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Jonathan da Silva Dias Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) POSTO ISSO, em observância ao disposto no art. 1.021 do CPC, e uma vez não demonstrado o cabimento do recurso interposto, nos termos do art. 1.029, II, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A., com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, por ausência de pressuposto de admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825018-11.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Jonathan da Silva Dias Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da inadequação do recurso interposto contra decisões monocráticas (fls. 457/464 dos autos principais, fls. 42/44 dos embargos de declaração de seq. 50000). Às providências.
Intimem-se. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825018-11.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Jonathan da Silva Dias Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825018-11.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Jonathan da Silva Dias Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e acolho os embargo de declaração para sanar a omissão sem efeitos infringentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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