TJMS - 0800908-53.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/10/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Apelação
-
12/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Luiz da Silva (OAB 15358/MS), Janaine Longhi Castaldello (OAB 83261/RS), Zairo Francisco Castaldello (OAB 30019/RS) Processo 0800908-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arildo Ramos Neves - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC,para o fim de acolher parcialmente o pedido inicial determinar o afastamento da capitalização de juros diários, bem como condenar a requerida a efetuar o recálculo do débito e efetuar a compensação daquilo que foi cobrado indevidamente, com a devolução dos valores em dobro, com atualização monetária pelo IGPM desde a data do efetivo desembolso e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor da da condenação (proveito econômico a ser apurado no cumprimento de sentença) ao advogado da parte requerente, considerando-se o tempo despendido e a baixa complexidade da demanda, nos moldes do artigo 85, §2º, do NCPC.
Tanto que transite em julgado, pagas as custas ou inscritas eventuais custas e nada sendo requerido, arquive-se.
P.R.I -
10/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 12:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/07/2024.
-
22/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Luiz da Silva (OAB 15358/MS), Janaine Longhi Castaldello (OAB 83261/RS), Zairo Francisco Castaldello (OAB 30019/RS) Processo 0800908-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arildo Ramos Neves - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
16/07/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2024.
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20/06/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 01:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/06/2024.
-
20/05/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
-
01/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Luiz da Silva (OAB 15358/MS) Processo 0800908-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arildo Ramos Neves - Assim, intime-se a requerente para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, e, se o caso, cancelamento da distribuição com inscrição em dívida ativa. -
18/03/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
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18/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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