TJMS - 0800235-46.2023.8.12.0800
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800235-46.2023.8.12.0800/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Marcos Vitor Dias Nogueira Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Embargada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800235-46.2023.8.12.0800/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Advogado: Frida Catherine Kubitz Guerra (OAB: 27214/MS) Recorrido: Marcos Vitor Dias Nogueira Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800235-46.2023.8.12.0800/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Marcos Vitor Dias Nogueira Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Embargada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão e contradição no julgado, pois, o acórdão concluiu pela inexistência de dano moral, porque o indeferimento do pedido de realização do tratamento fundou-se na ausência de cobertura contratual e que a majoração dos honorários advocatícios foi fixada conforme o arbitramento na sentença, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800235-46.2023.8.12.0800/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Marcos Vitor Dias Nogueira Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Embargada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800235-46.2023.8.12.0800 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelante: Marcos Vitor Dias Nogueira Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Apelado: Marcos Vitor Dias Nogueira Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) 3ª Câmara Cível Apelação Cível - Nº 0800235-46.2023.8.12.0800 - Coxim Relator(a) - Exmo(a).
Sr(a).
Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems.
Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS).
Apelante: Marcos Vitor Dias Nogueira.
Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS).
Apelado: Marcos Vitor Dias Nogueira.
Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS).
Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems.
Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS).
J Recurso de Apelação de Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - CASSEMS EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA DE DANOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE PARA TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 428/2017 DA ANS - MEDICAMENTO MICOFENOLATO DE MOFETILA (MMF) - TRATAMENTO PARA POLIMIOSITE JUVENIL - LEI N. 14.454/2022 - ROL EXEMPLIFICATIVO DA ANS - IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO DEMONSTRADA - NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DO TRATAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei n. 14.454/2022, que altera o art. 10 da Lei n. 9.656/98, tornou exemplificativo o rol de procedimento da ANS.
A imprescindibilidade do medicamento para restabelecimento da saúde da autora está demonstrada nos autos, eis que a médica responsável pelo tratamento pleiteado afirma que houve a tentativa de uso de outros medicamentos com os quais não obteve sucesso.
O tratamento ora pleiteado não encontra vedação nas determinações contidas no artigo 10, da Lei nº 9.656/1998.
Recurso de Apelação de Marcos Vitor Dias Nogueira EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA DE DANOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
DANO MORAL INDEVIDO - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de responsabilidade contratual, apenas a recusa injustificada é capaz de ensejar a condenação por dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
04/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 13:23
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
29/02/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:37
Juntada de Petição de Apelação
-
22/02/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/01/2024 01:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/01/2024.
-
06/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:07
Juntada de Petição de Apelação
-
27/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Apelação
-
08/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
04/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
-
18/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/07/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2023.
-
27/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
25/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:10
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2023 01:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/04/2023.
-
22/03/2023 18:22
Juntada de Ofício
-
16/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.
-
15/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
-
24/02/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/02/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2023.
-
16/02/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:35
Juntada de Mandado
-
26/01/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 12:42
Recebidos os autos.
-
24/01/2023 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:24
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:24
Decisão ou Despacho
-
20/01/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/01/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/01/2023 18:22
Decisão ou Despacho
-
06/01/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
04/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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