TJMS - 0800348-40.2022.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800348-40.2022.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laércio de Oliveira - Intimação das partes acerca da Sentença de fl. 105, cujo tópico final segue transcrito: "Vistos, etc...
Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, com base no art. 775 c.c. o art. 485, inc.
VIII, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se." -
03/12/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:12
Extinto o processo por desistência
-
29/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800348-40.2022.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laércio de Oliveira - Defiro o pedido retro, concedendo a dilação de prazo em 5 (cinco) dias (fl. 98-99).
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestar requerendo o que entender de direito. Às providências. -
20/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800348-40.2022.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laércio de Oliveira - Intimação das partes acerca do comprovante de inclusão do Serasajud de f. 87 e 90. -
10/07/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 12:18
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800348-40.2022.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laércio de Oliveira -
Vistos.
Proceda-se a inclusão do nome da parte executada, no cadastro de inadimplentes, através do Serasajud, nos termos do art. 782, §3º do CPC.
Nos termos do art. 921, II do CPC, o juiz suspenderá o curso da execução quando não forem encontrados bens sobre os quais posa recair a penhora.
Na hipótese vertente, não foram localizados bens penhoráveis, motivo pelo qual suspendo o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório (art. 921, § 1º do CPC).
Decorido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis do devedor, arquivem-se (art. 921, § 2º do CPC).
Encontrados bens penhoráveis, serão desarquivados os autos para proseguimento da execução (art. 921, § 3º do CPC).
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos procesuais, salvo as providências consideradas urgentes e caberá a parte exequente dilgenciar em busca de bens penhoráveis.
Decorido o prazo de prescrição após o arquivamento, certifique-se e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para deliberação acerca da prescrição intercorente.
Intimem-se. -
28/06/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
29/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:32
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
26/03/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800348-40.2022.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laércio de Oliveira - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Às providências.". -
18/03/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:36
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:22
Juntada de Informações
-
01/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:49
Decisão ou Despacho
-
25/05/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:33
INCONSISTENTE
-
24/04/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2023.
-
14/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/03/2023.
-
22/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:44
Expedição de Carta.
-
31/12/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
31/12/2022 07:26
INCONSISTENTE
-
31/12/2022 07:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/12/2022 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2022 02:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2022 06:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022.
-
30/11/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:02
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:01
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:35
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/09/2022 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2022 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2022.
-
03/08/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 10:25
Expedição de Carta.
-
29/07/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/09/2022 03:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
29/06/2022 00:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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