TJMS - 0804722-31.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:47
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804722-31.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Silvana Ayala Jacques Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Embargado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 13:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/03/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:48
INCONSISTENTE
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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