TJMS - 1403321-14.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 09:19
Baixa Definitiva
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29/04/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 14:59
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403321-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Gledson Alves de Souza Paciente: Thiago de Souza Martins Advogado: Gledson Alves de Souza (OAB: 20445/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - MATÉRIA QUE DESAFIA AGRAVO EM EXECUÇÃO - WRIT NÃO CONHECIDO.
Conforme orientação dos Tribunais Superiores, ressalvadas situações excepcionais, com o condão de caracterizar flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, onde seja admissível a concessão da ordem de ofício, não se mostra possível a utilização do Habeas Corpus contra questões emergidas na fase de execução penal, porquanto desafiam recurso próprio, qual seja, o agravo em execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso.. -
18/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/03/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2024 18:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403321-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Gledson Alves de Souza Paciente: Thiago de Souza Martins Advogado: Gledson Alves de Souza (OAB: 20445/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Face ao exposto, indefiro o pleito liminar. -
18/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/03/2024 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 10:04
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2024 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/03/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:25
INCONSISTENTE
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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