TJMS - 1404015-80.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 08:09
Baixa Definitiva
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16/04/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:58
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404015-80.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Denilson Vilhalba Ribeiro Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB: 27117/MS) Interessada: Jeslane dos Santos Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB: 27117/MS) Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. da C. de C.
G. ( Interessado: J. dos S.
Interessado: J. dos S.
Vítima: E. dos S.
A.
P.
Vítima: C. dos S.
A.
P.
EMENTA - HABEAS CORPUS - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI N. 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL) - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA QUE VISA ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DAS VÍTIMAS - PREPONDERÂNCIA DOS RELATOS DOS INFANTES - ELEMENTOS QUE NÃO ENCORAJAM A REVOGAÇÃO OU O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS IMPOSTAS À GENITORA - ESTUDO PSICOSSOCIAL - MENORES QUE SE ENCONTRAM BEM ASSISTIDOS AOS CUIDADOS DO GENITOR - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I Consabido que a Lei n. 14.344/2022, popularmente conhecida como Lei Henry Borel, foi editada com a finalidade de criar mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, dentre os quais inserem-se as medidas protetivas de urgência.
II Na hipótese, as medidas protetivas de urgência decretadas em desfavor da genitora dos infantes encontram fundamentação concreta no elementos indiciários que sugerem a possível prática de maus-tratos em desfavor dos filhos menores e, inclusive, revelam-se necessárias e adequadas para a proteção da integridade física e psíquica das vítimas, notadamente quando, através de estudos psicossociais, constata-se que ambos se encontram com suas necessidades atendidas e seus direitos preservados na residência do genitor.
III Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram. -
05/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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05/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/04/2024 09:49
Inclusão em Pauta
-
27/03/2024 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 19:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 08:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:35
INCONSISTENTE
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404015-80.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Denilson Vilhalba Ribeiro Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB: 27117/MS) Interessada: Jeslane dos Santos Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB: 27117/MS) Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. da C. de C.
G. ( Interessado: J. dos S.
Interessado: J. dos S.
Vítima: E. dos S.
A.
P.
Vítima: C. dos S.
A.
P.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 14:03
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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