TJMS - 1403550-71.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403550-71.2024.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Thijmen Gijsbertus Beukhof Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APLICABILIDADE DO TEMA 685 DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I) O acórdão de origem observou os parâmetros decididos em sede de representativo de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.370.899/SP e REsp 1.361.800/SP - Tema Repetitivo 685), que fixou a incidência dos índices de correção monetária e percentuais de juros de mora no sentido de que: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.".
II) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 685 do STJ) e no acórdão recorrido, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
III) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DECLAROU-SE IMPEDIDO O DES.
MARCO ANDRÉ. -
17/01/2025 15:34
Incidente em Processamento - RTS
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20/11/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403550-71.2024.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Thijmen Gijsbertus Beukhof Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/43 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:27
Publicação
-
15/11/2024 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/11/2024 10:58
Recurso Especial
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12/11/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 19:20
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicação
-
23/10/2024 00:01
Publicação
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403550-71.2024.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Thijmen Gijsbertus Beukhof Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403550-71.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Thijmen Gijsbertus Beukhof Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 50/59 do sequencial n. 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403550-71.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thijmen Gijsbertus Beukhof Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por THIJMEN GIJSBERTUS BEUKHOF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403550-71.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Thijmen Gijsbertus Beukhof Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/09/2024. -
16/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403550-71.2024.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Thijmen Gijsbertus Beukhof Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403550-71.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Recorrido: Thijmen Gijsbertus Beukhof Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) POSTO ISSO,quanto ao art. 397, parágrafo único, do CC (Tema 685 do STJ), estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento exarado no paradigma, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A, e quanto aos demais dispositivos (arts. 130, III, 132, 1.022, II, e 1.025, do CPC), com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO-O.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403550-71.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thijmen Gijsbertus Beukhof Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403550-71.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Thijmen Gijsbertus Beukhof Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Thijmen Gijsbertus Beukhof Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO SENTENÇA.
PLANO COLLOR I.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
ATUALIZAÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
ALEGADO ERRO MATERIAL.
VÍCIO CONSTATADO E SANADO.
CHAMAMENTO AO PROCESSO E JUROS DE MORA.
REDISCUSSÃO.
EMBARGOS DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
EMBARGOS DO RÉU REJEITADOS.
Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
Constatado erro material em relação à incorreta aplicação do Recurso Repetitivo nº 1.392.245/DF - Tema 887 e consequente aplicação indevida de índice de atualização monetária da caderneta de poupança ao caso concreto, de rigor o acolhimento parcial dos declaratórios com efeitos infringentes para negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo incólume a decisão de primeiro grau, notadamente a respeito da atualização dos valores se darem pelo índice INPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, acolheram parcialmente os embargos do Thijmen Gijsbertus Beukhof e rejeitaram os embargos do Banco do Brasil, nos termos do voto do relator. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403550-71.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Thijmen Gijsbertus Beukhof Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Thijmen Gijsbertus Beukhof Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403550-71.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Thijmen Gijsbertus Beukhof Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Thijmen Gijsbertus Beukhof Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Intime-se as partes embargadas para, querendo, responderem ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
20/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:31
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 08:36
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
08/05/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
19/04/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
19/04/2024 15:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
17/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
17/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 21:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403550-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Thijmen Gijsbertus Beukhof Advogada: Marlene Helena da Anunciacao (OAB: 11868/DF) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). -
19/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:36
INCONSISTENTE
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:25
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:25
Distribuído por prevenção
-
11/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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