TJMS - 0804015-15.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2025 02:45
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 18:46
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Antonio B. dos Santos (OAB 4993/MS) Processo 0804015-15.2023.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosângela Valentim Daré Barbosa dos Santos - I - Acaso não feito, evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença, incumbindo a Serventia cumprir nos termos do art. 103, §1º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
II - Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC).
III - Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem para o pagamento (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Nesta hipótese, cumprida a referida diligência, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação.
Noticiado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, vindo-me conclusos na sequência.
IV -
Por outro lado, apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Feito isso, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e/ou indeferimento.
VI - Decorrido o prazo do item anterior, deverá a Serventia: A) existindo pedido de produção de outras provas, por uma ou por ambas as partes, fazer os autos conclusos para despacho; B) inexistindo manifestação de ambas as partes no prazo indicado, ou sobrevindo pedido de ambas para julgamento antecipado do mérito, fazer os autos conclusos para sentença. -
08/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:06
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 07:05
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 06:58
Evolução da Classe Processual
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07/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:13
Outras Decisões
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14/02/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 13:33
Transitado em Julgado em data
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11/02/2025 12:46
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:46
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2024 13:03
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2024 13:03
Remetidos os Autos para destino.
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05/04/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 18:03
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
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12/01/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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10/01/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
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10/01/2024 02:27
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
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27/12/2023 16:39
Realizado cálculo de custas
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27/12/2023 11:23
Realizado cálculo de custas
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20/12/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:15
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2023 07:15
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:24
Expedição de tipo de documento.
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07/12/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:24
Homologada a Transação
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07/12/2023 16:21
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:21
Expedição de tipo de documento.
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07/12/2023 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2023 13:36
Remetidos os Autos para destino.
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02/10/2023 13:35
de Instrução e Julgamento
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01/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:43
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2023 17:57
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2023 17:11
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:52
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2023 15:48
de Instrução e Julgamento
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21/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:52
Decisão ou Despacho
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18/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/08/2023 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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