TJMS - 0841311-61.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Vanessa da Costa Correa (OAB 21190A/MS) Processo 0841311-61.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geane Araujo do Nascimento Negrine - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Banco Votorantim S.A. - Ciência às partes acerca da emissão de alvará de levantamento de fls. 647-648. -
24/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:45
INCONSISTENTE
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22/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841311-61.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Geane Araujo do Nascimento Negrine Advogado: Vanessa da Costa Corrêa (OAB: 21190A/MS) Apelada: Geane Araujo do Nascimento Negrine Advogado: Vanessa da Costa Corrêa (OAB: 21190A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Perito: Dr Eliete de Oliveira Dantas EMENTA - APELAÇÕES DA PARTE AUTORA E RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA - FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA CONSTATADA ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - VALOR MANTIDO - JUROS DE MORA NOS TERMOS DA SÚMULA 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 85, §2º DO CPC - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I.
A responsabilidade contratual do banco é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos/falhas decorrentes dos serviços que presta; II.
Comprovado, através do laudo pericial judicial, que o contrato questionado pela autora não foi por ela assinado, declara-se a inexistência de relação jurídica; III.
Configurado que a contratação é oriunda de suposta fraude, possibilita-se a condenação do banco ao pagamento de indenização por morais ocasionados à consumidora, que teve seu nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito; IV.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese, ser reduzido para atender aos mencionados parâmetros; V.
A aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto indevido), observa o disposto na Súmula 54 do STJ.
VI.
O valor fixado a título de honorários de sucumbência pela instância singela não se mostra insignificante ou excessivo a justificar sua alteração nesta instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841311-61.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Geane Araujo do Nascimento Negrine Advogado: Vanessa da Costa Corrêa (OAB: 21190A/MS) Apelada: Geane Araujo do Nascimento Negrine Advogado: Vanessa da Costa Corrêa (OAB: 21190A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Perito: Dr Eliete de Oliveira Dantas Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 17:23
Conclusos para decisão
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28/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:31
INCONSISTENTE
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841311-61.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Geane Araujo do Nascimento Negrine Advogado: Vanessa da Costa Corrêa (OAB: 21190A/MS) Apelada: Geane Araujo do Nascimento Negrine Advogado: Vanessa da Costa Corrêa (OAB: 21190A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Perito: Dr Eliete de Oliveira Dantas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:25
Conclusos para decisão
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15/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
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15/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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