TJMS - 1403733-42.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:39
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:24
INCONSISTENTE
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19/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403733-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Linderval José de Araújo Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença cumulativa do fumus boni iuris e o periculum in mora.
Ausentes um deles a tutela de urgência não deve ser concedida.
Em se tratando de procedimento cirúrgico eletivo e sem urgência na sua realização, não se vislumbra a presença do periculum in mora, devendo, pois, ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/03/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica
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14/03/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/03/2024 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403733-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Linderval José de Araújo Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 11:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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