TJMS - 1403567-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 15:30
Baixa Definitiva
-
15/07/2024 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2024 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 01:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:17
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403567-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Taiamã Com. de Bem. e Hortifrutigranj Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Agravante: Gilson Prazeres dos Santos Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO - REJEITADA - TUTELA PROVISÓRIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 151, V, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a nulidade da decisão; b) a possibilidade, ou não, de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 2.
Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, conforme teor dos artigos 93, inc.
IX, da CF/88 e 489, § 1º, do CPC/2015.
Preliminar rejeitada. 3. É possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em ação judicial, nos termos do art. 151, inciso V, do Código Tributário Nacional, sendo necessária a existência da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4.
No caso, em juízo de cognição sumária, verifica-se que há comprovação da probabilidade do direito e perigo da demora, restando preenchidos os requisitos que autorizam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário com fundamento no art. 151, inciso V, do Código Tributário Nacional. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2024 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
16/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/05/2024 08:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 21:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2024 02:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/03/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403567-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Taiamã Com. de Bem. e Hortifrutigranj Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Agravante: Gilson Prazeres dos Santos Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada recursal, recebendo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
18/03/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 17:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 02:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/03/2024 02:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802618-36.2023.8.12.0011
Miriam Ferreira da Silva
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Diego Paiva Colman
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2023 14:05
Processo nº 0801085-24.2023.8.12.0017
Sebastiao Jose do Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Paulo Sergio Flauzino Caetano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2023 15:55
Processo nº 0802509-22.2023.8.12.0011
Dhenyan Carvalho Carrijo
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Rubilene Prudencio de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 13:50
Processo nº 1403593-08.2024.8.12.0000
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Municipio de Dois Irmaos de Buriti /Ms
Advogado: Nayra Martins Vilalba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 17:00
Processo nº 0801843-21.2023.8.12.0011
Rinaldo Reverte Mendes
Expresso Adamantina LTDA
Advogado: Ruy Ottoni Rondon Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2023 15:07