TJMS - 1403723-95.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2024 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:44
INCONSISTENTE
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24/05/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403723-95.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Embargado: Rony Manuel Azuaje Advogado: Álison Pereira da Silva (OAB: 28437/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELO EMPREGADOR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SUBMISSÃO DO JULGAMENTO À TÉCNICA PREVISTA NO ART. 942, CPC - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO À HIPÓTESE DE CABIMENTO - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo os vícios alegados pelo recorrente, o desprovimento do recurso é impositivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator. . -
23/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/05/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:15
INCONSISTENTE
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 21:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2024 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403723-95.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Agravado: Rony Manuel Azuaje Advogado: Álison Pereira da Silva (OAB: 28437/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELO EMPREGADOR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECURSO DESPROVIDO.
Versando a demanda sobre indenização relativa à seguro de vida em grupo contratado pela empregadora do autor e, como tal, decorrente de relação de trabalho, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, IX, Constituição Federal, e da jurisprudência dos tribunais superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403723-95.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Agravado: Rony Manuel Azuaje Advogado: Álison Pereira da Silva (OAB: 28437/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403723-95.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Agravado: Rony Manuel Azuaje Advogado: Álison Pereira da Silva (OAB: 28437/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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