TJMS - 0800601-72.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:23
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 10:40
Evolução da Classe Processual
-
14/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Marcelo Kowalski Teske (OAB 16327/SC), Luiz Felipe Araujo de Freitas (OAB 245286/RJ) Processo 0800601-72.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rayron Bruno Serrado Rodrigues Franciscate, Julia Name Colado Mariano - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Booking.com Brasil Serviços de Reservas de Hoteis Ltda - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Assim, altera-se o dispositivo da sentença que passa a constar:
III - DISPOSITIVO 45.
Diante do exposto, julga-se: a-) procedente o pedido para condenar a requerida Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 748,50.
A quantia deverá ser atualizada pelo IPCA desde a data do pagamento, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b-) improcedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais; c-) improcedentes os pedidos em face de Booking Brasil; d-) condena-se a requerida Azul Linhas Aéreas por infração ao artigo 80, V, do CPC, ao pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa (IPCA) em favor dos autores, de forma conjunta, além de despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% também sobre o valor atual da ação (IPCA). 46.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95. 47.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Por consequência, julga-se extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão da determinação contida nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95, sendo que o pedido de justiça gratuita e sua impugnação serão valorados na ocasião de eventual recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registra-se e intimem-se.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se. " -
16/12/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 15:26
Homologada a Transação
-
22/11/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:21
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 12:11
Remetidos os Autos para destino.
-
16/10/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:56
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:43
Outras Decisões
-
09/09/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Marcelo Kowalski Teske (OAB 16327/SC), Luiz Felipe Araujo de Freitas (OAB 245286/RJ) Processo 0800601-72.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rayron Bruno Serrado Rodrigues Franciscate, Julia Name Colado Mariano - Réu: Booking.com Brasil Serviços de Reservas de Hoteis Ltda, Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - (...)
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julga-se: a-) procedente o pedido para condenar a requerida Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 748,50.
A quantia deverá ser atualizada pelo IPCA desde a data do pagamento, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b-) improcedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais; c-) improcedentes os pedidos em face de Booking Brasil; d-) condena-se a requerida Azul Linhas Aéreas por infração ao artigo 80, V, do CPC, ao pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa (IPCA) em favor do autor, além de despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% também sobre o valor atual da ação (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
13/08/2024 22:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:14
Homologada a Transação
-
09/08/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 13:46
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:27
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 16:23
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:33
de Conciliação
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11/04/2024 15:29
de Instrução e Julgamento
-
10/04/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:23
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Araujo de Freitas (OAB 245286/RJ) Processo 0800601-72.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rayron Bruno Serrado Rodrigues Franciscate, Julia Name Colado Mariano - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág.35-36..
Data e Hora da Audiência: 11/04/2024 às 15:00h. -
13/03/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 18:12
de Instrução e Julgamento
-
05/03/2024 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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