TJMS - 0800553-15.2022.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:20
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 13:37
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
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20/03/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800553-15.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Interessado: João Guanez Lima DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA QUE, APESAR DE ILÍQUIDA, NÃO IMPLICA CONDENAÇÃO AO VALOR DE 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA - VERBA DEVIDA - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.140.005/RJ, AFETADO AO TEMA N. 1.002, SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - RECURSO PROVIDO.
I - Ainda que se trate de sentença ilíquida proferida contra Município, a remessa necessária não comporta conhecimento, pois o valor da ação sequer se aproxima da quantia de 100 (cem) salários mínimos.
II - Aplica-se a tese firmada no julgamento de mérito do RE nº 1.140.005 (Tema 1002/STF), que determina ser devido "o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
III - Honorários fixados por equidade, com fundamento no entendimento do STJ no sentido de que As ações em face da Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde, possuem proveito econômico inestimável, possibilitando o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa. (STJ, AgInt no REsp n. 1.976.775/RS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/03/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800553-15.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Interessado: João Guanez Lima DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/03/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica
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18/03/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2024 01:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:25
Conclusos para decisão
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14/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:25
Distribuído por prevenção
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14/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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