TJMS - 0801806-21.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 17:17
Transitado em Julgado em data
-
22/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:42
Remetidos os Autos para destino.
-
20/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0801806-21.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem - Exectdo: Boa Vista Serviços S/A. - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 201/202, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Jhonny Ricardo Tiem e Sidnei Valerio Silva move contra Boa Vista Serviços S/A..
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
13/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:32
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
12/12/2024 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0801806-21.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem - À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito. -
29/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0801806-21.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem, Jhonny Ricardo Tiem - Exectdo: Boa Vista Serviços S/A. - "Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 216.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
18/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:58
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:19
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:10
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 12:35
Processo Reativado
-
24/04/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 19:40
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS) Processo 0801806-21.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Boa Vista Serviços S/A., R$ 552,00 -
18/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:37
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:35
Transitado em Julgado em data
-
09/01/2024 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 14:42
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:14
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:02
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:00
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2023 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 09:54
Recebidos os autos
-
30/07/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 09:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 20:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 19:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 18:55
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 21:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 01:15
Decorrido prazo de parte
-
17/04/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:27
Recebidos os autos
-
15/03/2023 09:27
Determinada Requisição de Informações
-
24/02/2023 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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