TJMS - 1403701-37.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 08:34
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:33
INCONSISTENTE
-
09/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403701-37.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Geilson da Silva Lima Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravante: Patrícia Alves Gaspareto de Souza Machado Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravante: José Afonso Machado Neto Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DISCUSSÃO ACERCA DA FORMA DE ARBITRAMENTO DO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DECISÃO CONSTANTE EM ACÓRDÃO ACOBERTADO PELA COISA JULGADA E QUE DEVE SER MANTIDA - AGRAVO PROVIDO. - Havendo a preclusão consumativa, a qual ocorreu no tocante a forma que restou determinado os honorários sucumbência, deve ser mantido o que fora decidido na decisão acobertada pela coisa julgada, sob pena de ofensa ao princípio da preclusão consumativa.
Agravo provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
08/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:20
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
03/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 07:25
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403701-37.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Geilson da Silva Lima Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravante: Patrícia Alves Gaspareto de Souza Machado Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravante: José Afonso Machado Neto Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Não estando assim, o pedido em conformidade com o art. 98 do Código de Processo Civil, revogo os benefícios da justiça gratuita, eis que ausente a comprovação da hipossuficiência alegada.
Com efeito, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC, intime-se o recorrente para realizar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
P.I. -
25/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 14:46
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/05/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403701-37.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Geilson da Silva Lima Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravante: Patrícia Alves Gaspareto de Souza Machado Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravante: José Afonso Machado Neto Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante da preliminar de impugnação à justiça gratuita, arguida em contrarrazões pelo banco às fls. 180, a qual veio baseada em provas, cumprindo com o ônus que incumbia ao banco neste procedimento, imperioso seja a parte recorrente intimada para se manifestar.
Intime-se portanto a parte recorrente acerca dos fatos e documentos que embasam a impugnação à gratuidade judiciária.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
P.I. -
22/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403701-37.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Geilson da Silva Lima Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravante: Patrícia Alves Gaspareto de Souza Machado Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravante: José Afonso Machado Neto Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) No vertente caso, o agravante não requereu o efeito suspensivo, sendo prudente aguarda o contraditório e ampla defesa para julgar o mérito da demanda, sobretudo pelo fato dos recursos estarem com julgamentos céleres nesta Corte de Justiça.
Além disso, o periculum in mora também não está presente, pois não se observa risco penhora iminente ou qualquer gravame sobre as verbas do recorrente.
Desta feita, recebo o agravo tão somente no efeito devolutivo.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Às providências necessárias.
Após, voltem-me conclusos. -
18/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 11:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:55
INCONSISTENTE
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403701-37.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Geilson da Silva Lima Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravante: Patrícia Alves Gaspareto de Souza Machado Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravante: José Afonso Machado Neto Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:25
Conclusos para decisão
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13/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:25
Distribuído por prevenção
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13/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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