TJMS - 0809211-19.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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31/03/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:59
INCONSISTENTE
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20/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809211-19.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: B.
S. ( S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelante: N.
V. do E.
S.
Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogado: Elaine Cristina Maciel Vilalba (OAB: 23950/MS) Apelada: N.
V. do E.
S.
Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogado: Elaine Cristina Maciel Vilalba (OAB: 23950/MS) Interessado: B.
O.
B.
C.
S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE PORTABILIDADE E DE REFINANCIAMENTO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - CONTRATAÇÃO MEDIANTE ASSINATURA FALSA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA REPARAÇÃO MANTIDO - RECURSOS DESPROVIDOS.
I - O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, quando o acervo probatório dos autos é suficiente para formar o seu convencimento a respeito da questão.
In casu, não há necessidade de oficiar o banco para juntar o extrato bancário da autora, vez que o documento está instruído com a inicial.
II - O banco não demonstrou contratação válida entre as partes, embora tenha disponibilizado o valor residual decorrente do contrato de mútuo na conta bancária da autora.
Apesar de ter apresentado contratos que fundamentam a cobrança, a perícia grafotécnica nele realizada demonstrou que a assinatura ali aposta não partiu do punho da autora, o que impõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica.
III.
A restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro.
IV.
A hipótese é de reparação moral, dada a falha na prestação de serviços, dada a negligência do banco ao efetuar cobranças oriundas de contrato com assinatura falsa.
Valor da reparação mantido, ante a ausência de insurgência da autora.
Se houvesse seria caso de majorar o valor de reparação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
19/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/03/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/03/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809211-19.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: B.
S. ( S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelante: N.
V. do E.
S.
Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogado: Elaine Cristina Maciel Vilalba (OAB: 23950/MS) Apelada: N.
V. do E.
S.
Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogado: Elaine Cristina Maciel Vilalba (OAB: 23950/MS) Interessado: B.
O.
B.
C.
S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/03/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2024 09:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 20:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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