TJMS - 0800625-67.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:30
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800625-67.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Elina Jacinta de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL, DESPROVIDA - INTEMPESTIVIDADE DA SÚPLICA - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1.023, DO CPC - ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer dos embargos de declaração opostos após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 1.023, do CPC, por sua manifesta intempestividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:53
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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14/03/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800625-67.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Elina Jacinta de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/03/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 01:27
INCONSISTENTE
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:13
Conclusos para decisão
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08/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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