TJMS - 0844914-74.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
A pedido da parte exequente, solicitei o bloqueio "on line" de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a subconta vinculada ao processo e intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, passando o feito a tramitar em segredo de justiça.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Intime-se. -
22/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:39
Outras Decisões
-
12/03/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:48
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 05:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 05:50
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB 8613/MS), Daniel Pompermaier Barreto (OAB 12817/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0844914-74.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Rodrigues Urunaga - Exectdo: Banco Agibank S.A. - Vistos, etc.
Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença.
Então, intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
12/09/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 08:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 06:23
Evolução da Classe Processual
-
05/09/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 06:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:46
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2024 16:31
Remetidos os Autos para destino.
-
05/03/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:07
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2023 03:00
Decorrido prazo de parte
-
19/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:51
Decisão ou Despacho
-
30/01/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 03:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2022 01:25
Decorrido prazo de parte
-
14/12/2022 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:23
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 05:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2022 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 16:44
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 05:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2022 13:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2022 13:49
de Conciliação
-
05/05/2022 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2022 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2022 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 04:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2022 06:33
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2022 03:54
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2022 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 06:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 17:09
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 09:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2022 09:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2022 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2022 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2022 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2022 13:16
de Instrução e Julgamento
-
14/01/2022 15:00
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2022 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2022 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2022 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/12/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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