TJMS - 0834727-70.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucio Flávio de Araujo Ferreira (OAB 11739/MS), Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB 11903/MS) Processo 0834727-70.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sotrema Construtora Ltda - Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca da petição de f. 935. -
16/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 01:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:38
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834727-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Embargado: Sotrema Construtora Ltda Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS) Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Procurador: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/06/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834727-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Embargado: Sotrema Construtora Ltda Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS) Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Procurador: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 19:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/06/2024 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834727-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Embargado: Sotrema Construtora Ltda Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS) Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Procurador: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:20
Conclusos para decisão
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10/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834727-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelante: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Procurador: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Apelado: Sotrema Construtora Ltda Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS) Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTAS E PENALIDADES COM PEDIDO LIMINAR - DIVERSAS MULTAS DE TRÂNSITO - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE ENCAMINHAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES - VEÍCULO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - MULTA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR NIC - BASE DE CÁLCULO ALTERADA PELA LEI Nº 14.229/2021- OBSERVÂNCIA DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI E DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
O Superior Tribunal de Justiça ratificou esse entendimento ao editar a Súmula nº 312, cujo teor dispõe que: "No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações de autuação e da aplicação da pena decorrente da infração".
No caso concreto, embora a agência de trânsito afirme que emitiu e enviou as notificações de todas as autuações dentro do prazo legal, não fez prova nos autos Quanto às multas por não identificação do condutor, se foram lavradas sobre o abrigo da regra anterior, seu valor não deverá ser alterado, em razão do ato jurídico perfeito, do princípio da irretroatividade e da aplicação do princípio tempus regit actum.
Contudo, se o auto foi lavrado após a entrada em vigor da Lei nº 14.229/2021, ou seja 21.4.2022, seguirá a nova regra, devendo o requeridos procederem a análise.
Recursos conhecidos e parcialmente providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834727-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelante: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Procurador: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Apelado: Sotrema Construtora Ltda Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS) Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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