TJMS - 1402734-89.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 08:04
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:06
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 17:06
INCONSISTENTE
-
06/08/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 09:10
Recurso Especial não admitido
-
19/06/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/06/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402734-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Telos - Fundação Embratel de Seguridade Social Advogado: Vinicius Rodrigues Lanhas (OAB: 166901/RJ) Advogado: Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB: 104348/RJ) Agravado: Adair Lelis Bernardes Advogada: Dirce Maria Gonçalves do Nascimento (OAB: 1856/MS) Advogado: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Advogada: Silvia Gonçalves do Nascimento Araujo (OAB: 17210A/MS) Interessado: Claro S/A Advogada: Ana Tereza Palhares Basílio (OAB: 74802/RJ) Advogada: Jéssica Figueiredo Tavares (OAB: 204074/RJ) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS.
EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - NÃO ATENDIDOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL NESSE MOMENTO PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão de efeito suspensivo depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir as provas que reputar desnecessárias para o deslinde da causa, sem que configure cerceamento de defesa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402734-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Telos - Fundação Embratel de Seguridade Social Advogado: Vinicius Rodrigues Lanhas (OAB: 166901/RJ) Advogado: Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB: 104348/RJ) Agravado: Adair Lelis Bernardes Advogada: Dirce Maria Gonçalves do Nascimento (OAB: 1856/MS) Advogado: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Advogada: Silvia Gonçalves do Nascimento Araujo (OAB: 17210A/MS) Interessado: Claro S/A Advogada: Ana Tereza Palhares Basílio (OAB: 74802/RJ) Advogada: Jéssica Figueiredo Tavares (OAB: 204074/RJ) Conclusão: Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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