TJMS - 1403070-93.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 10:15
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 10:15
Certidão
-
24/07/2025 14:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/07/2025 14:22
Outras Decisões
-
17/07/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403070-93.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Embargado: Aldo Mário Freitas Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Embargado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Interessado: Acácio Augusto Escaleira Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, comobservânciaaosprincípiosdo contraditório e ampla defesa, intime-se a parte embargantepara, em10(dez) dias,manifestar-se sobre o requerimento de aplicação de multa por litigância de má-fé aduzida em contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos.
I.C. -
30/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:27
Publicação
-
27/06/2025 17:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:09
Publicação
-
11/06/2025 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/06/2025 00:01
Publicação
-
09/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 12:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/06/2025 12:17
Expedição de "tipo de documento".
-
09/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403070-93.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aldo Mário Freitas Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Recorrente: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Recorrido: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Interessado: Acácio Augusto Escaleira Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Aldo Mário Freitas Lopes.
I.C. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403070-93.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aldo Mário Freitas Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Recorrente: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Recorrido: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Interessado: Acácio Augusto Escaleira Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403070-93.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Acácio Augusto Escaleira Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Embargante: Aldo Mário Freitas Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Embargante: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Embargado: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO DE FATO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. 2.
O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutido na via adequada. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403070-93.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Acácio Augusto Escaleira Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Embargante: Aldo Mário Freitas Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Embargante: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Embargado: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403070-93.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Acácio Augusto Escaleira Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Embargante: Aldo Mário Freitas Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Embargante: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Embargado: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403070-93.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Acácio Augusto Escaleira Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravante: Aldo Mário Freitas Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravante: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO EM DEFINITIVO - EXECUÇÃO SUSPENSA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO E QUE DEFINE CRÉDITO A SER COMPENSADO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL DE TEMPESTIVIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL PARA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DEVOLVIDA - PRELIMINAR RECONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Embora a parte agravante afirme pretender a convolação do cumprimento provisório de sentença em definitivo à vista do trânsito em julgado da sentença condenatória, denota-se que, na realidade, sua insurgência recursal refere-se ao reconhecimento da existência de crédito a ser compensado entre as partes e a suspensão do cumprimento de sentença até que o referido crédito se torne definitivo.
Entretanto, a decisão que reconheceu a existência de crédito recíprocos entre as partes e determinou que os autos de cumprimento de sentença aguardem em cartório até o trânsito em definitivo da decisão que aplicou a multa que se pretende compensar no bojo desta demanda, é pretérita à decisão ora agravada.
Dispõe o artigo507, doCPC/15que "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão", bem como prevê o art. 505, do referido diploma, que, em regra, "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide (...)", sob pena de gerar-se, instabilidade jurisdicional, além de confrontar o princípio da segurança jurídica.
Verificada a preclusão temporal para análise da matéria relativa à compensação de créditos, impõe-se o não conhecimento do presente agravo de instrumento, em razão da ausência de pressuposto recursal de tempestividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A INTEMPESTIVIDADE POR PECLUSÃO E NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403070-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Acácio Augusto Escaleira Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Interessado: Aldo Mário Freitas Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Interessado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso em virtude da manifesta perda superveniente do objeto.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se o presente feito. -
08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403070-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Acacio Augusto Escaleira Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Interessado: Aldo Mário Freitas Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Interessado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS)
Vistos.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo por não vislumbrar a presença dos requisitos para a sua concessão, notadamente: (i) o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e, (ii) a probabilidade de provimento do recurso.
Intime-se o (a) agravado (a) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termo do art. 1.021, § 2º, do CPC. 3.
Ato contínuo, sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação/parecer.
I-se.
Cumpra-se. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403070-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Acacio Augusto Escaleira Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Interessado: Aldo Mário Freitas Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Interessado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403070-93.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Acacio Augusto Escaleira Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravante: Aldo Mário Freitas Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravante: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. -
05/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403070-93.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Acacio Augusto Escaleira Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravante: Aldo Mário Freitas Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravante: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: José Nilson de Queiroz Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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