TJMS - 0802050-87.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/06/2025 22:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2025 22:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/06/2025 22:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2025 11:34 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            26/05/2025 11:34 Baixa Definitiva 
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                                            26/05/2025 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 12:57 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 11:22 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            19/12/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 13:33 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/12/2024 03:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0802050-87.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gomes & Vasconcelos Ltda Advogado: Ricardo Gomes Filho (OAB: 115432/MG) Advogado: Eduardo Zauli Gomes (OAB: 131761/MG) Agravante: Roselane Soares Gomes Advogado: Ricardo Gomes Filho (OAB: 115432/MG) Advogado: Eduardo Zauli Gomes (OAB: 131761/MG) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 144/148 do sequencial n. 50000).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            12/12/2024 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 18:47 Publicação 
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                                            11/12/2024 13:53 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            11/12/2024 13:52 Recurso Especial 
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                                            06/12/2024 11:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/12/2024 08:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/12/2024 08:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            22/11/2024 19:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 02:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            11/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0802050-87.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gomes & Vasconcelos Ltda Advogado: Ricardo Gomes Filho (OAB: 115432/MG) Advogado: Eduardo Zauli Gomes (OAB: 131761/MG) Agravante: Roselane Soares Gomes Advogado: Ricardo Gomes Filho (OAB: 115432/MG) Advogado: Eduardo Zauli Gomes (OAB: 131761/MG) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            08/11/2024 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 17:22 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/11/2024 17:22 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/11/2024 17:22 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/11/2024 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802050-87.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gomes & Vasconcelos Ltda Advogado: Ricardo Gomes Filho (OAB: 115432/MG) Advogado: Eduardo Zauli Gomes (OAB: 131761/MG) Recorrente: Roselane Soares Gomes Advogado: Ricardo Gomes Filho (OAB: 115432/MG) Advogado: Eduardo Zauli Gomes (OAB: 131761/MG) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Gomes & Vasconcelos Ltda, por deserção.
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802050-87.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gomes & Vasconcelos Ltda Advogado: Ricardo Gomes Filho (OAB: 115432/MG) Advogado: Eduardo Zauli Gomes (OAB: 131761/MG) Recorrente: Roselane Soares Gomes Advogado: Ricardo Gomes Filho (OAB: 115432/MG) Advogado: Eduardo Zauli Gomes (OAB: 131761/MG) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Diante da certidão de fl. 133 intime-se a parte recorrente para que esclareça acerca do recolhimento do preparo e atendimento ao despacho de fl. 126, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Às providências.
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802050-87.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gomes & Vasconcelos Ltda Advogado: Ricardo Gomes Filho (OAB: 115432/MG) Advogado: Eduardo Zauli Gomes (OAB: 131761/MG) Recorrente: Roselane Soares Gomes Advogado: Ricardo Gomes Filho (OAB: 115432/MG) Advogado: Eduardo Zauli Gomes (OAB: 131761/MG) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
 
 Intime-se a parte recorrente para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 99, § 7º, CPC).
 
 Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802050-87.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gomes & Vasconcelos Ltda Advogado: Ricardo Gomes Filho (OAB: 115432/MG) Advogado: Eduardo Zauli Gomes (OAB: 131761/MG) Recorrente: Roselane Soares Gomes Advogado: Ricardo Gomes Filho (OAB: 115432/MG) Advogado: Eduardo Zauli Gomes (OAB: 131761/MG) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Verifica-se que a recorrente Gomes & Vasconcelos Ltda e Roselane Soares Gomes pleiteia a concessão da Justiça Gratuita (fl. 12/13), sem, contudo, trazer comprovação a respeito de tal situação.
 
 Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo-lhe a oportunidade de comprovar nos autos a hipossuficiência financeira alegada, devendo apresentar documentos que evidenciem de forma concludente a incapacidade de custear as despesas processuais.
 
 Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a presença dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            25/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802050-87.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gomes & Vasconcelos Ltda Advogado: Eduardo Zauli Gomes (OAB: 131761/MG) Advogado: Ricardo Gomes Filho (OAB: 115432/MG) Apelante: Roselane Soares Gomes Advogado: Eduardo Zauli Gomes (OAB: 131761/MG) Advogado: Ricardo Gomes Filho (OAB: 115432/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802050-87.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Gomes & Vasconcelos Ltda Advogado: Eduardo Zauli Gomes (OAB: 131761/MG) Advogado: Ricardo Gomes Filho (OAB: 115432/MG) Apelante: Roselane Soares Gomes Advogado: Eduardo Zauli Gomes (OAB: 131761/MG) Advogado: Ricardo Gomes Filho (OAB: 115432/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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