TJMS - 0840383-71.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 16:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
22/07/2024 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 14:01
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0840383-71.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária e Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
24/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 11:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
21/06/2024 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0840383-71.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária e Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
18/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840383-71.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária e Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
28/05/2024 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840383-71.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária e Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840383-71.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária e Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840383-71.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária e Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
04/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840383-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária e Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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