TJMS - 1402390-11.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2024 06:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2024 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:42
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402390-11.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Lairtes Chaves Rodrigues Filho Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença concomitante do periculum in mora e do fumus boni iuris.
No caso sob exame, não se vislumbra a presença do fumus boni iuris, uma vez que a Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, exige que as dívidas sejam de consumo, que tenham sido contraídas de boa-fé e não relacionadas a luxo ou ostentação, o que não se vislumbra da documentação colacionada aos autos neste momento processual.
A questão demanda dilação probatória, sendo prematura a limitação ou suspensão dos débitos/empréstimos, quando ainda pende de realização a audiência conciliatória no processo de repactuação de dívidas, à qual faz alusão o art. 104-A do CDC.
Se não estão presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser indeferida, mostrando-se correta a decisão agravada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:16
Inclusão em Pauta
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09/04/2024 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 14:23
Processo Reativado
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08/04/2024 09:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/03/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:04
INCONSISTENTE
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27/02/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/02/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 05:45
INCONSISTENTE
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402390-11.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Lairtes Chaves Rodrigues Filho Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 10:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/02/2024 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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