TJMS - 1402350-29.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/05/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 12:50
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402350-29.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Maria Duarte Torres Advogada: Kelle Caroline Dias (OAB: 25069/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C COBRANÇA INDEVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EVIDÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - DEFERIMENTO - MULTA PARA CASO DE DESCUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso, estando presente a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e, principalmente, o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte Agravada (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser mantida a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência.
Ademais, a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada e condizente com os documentos juntados aos autos, os quais, por ora, são suficientes para demonstrar a ilegalidade dos descontos.
Com relação à sanção pecuniária, sabe-se que esta tem a finalidade de garantir a eficácia da determinação judicial e se qualifica como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação, conforme preceitua o art. 497 c/c art. 536, § 1º, ambos do CPC.
Ainda, o valor fixado pelo juízo de origem a esse título não se mostra excessivo, mas adequado para os fins previstos no artigo 536, § 1º, do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
12/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:33
INCONSISTENTE
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402350-29.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Maria Duarte Torres Advogada: Kelle Caroline Dias (OAB: 25069/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/02/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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