TJMS - 0805318-76.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0805318-76.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME, devidamente qualificada nos autos, ajuizou "ação de execução de título extrajudicial" contra Nadini Ferreira da Silva, igualmente qualificada.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A demanda foi ajuizada em 06/03/2023 e, até a presente data, a parte autora não se desincumbiu do ônus de citar a parte requerida, havendo diversas tentativas infrutíferas.
Lembro que o procedimento sumaríssimo é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Desse modo, não se afigura possível a realização de novas diligências destinadas a citar a parte requerida, quando se observa que diversas outras foram realizadas sem sucesso, devendo-se sublinhar, ainda, que descabe a citação ficta no âmbito dos Juizados Especiais. É a aplicação analógica do disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." As Turmas Recursais Mistas desse Juizado já firmaram entendimento nesse sentido.
Oportuno citar, assim, o seguinte precedente: EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CITAÇÃO - NÃO REALIZADA - DIVERSIDADE DE DILIGÊNCIAS - INÉRCIA RELATIVA DA PARTE AUTORA - INVIABILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - INCOMPATIBILIDADE DO RITO DO JUIZADO ESPECIAL - CELERIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - INOMINADO DESPROVIDO. 1.
São evidentes nos autos as variadas tentativas de citação/localização da recorrida (fls. 47; 58-59), tendo o juízo autorizado diversas diligências. 2.
O fato é que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais apresentam particularidades, mormente aquelas direcionadas à célere solução dos litígios, como bem indicado pelo art. 2º da Lei n. 9.099/95.
O rito procedimental estabelecido nos Juizados Especiais é, portanto, marcado pela dinamicidade, a progressividade dos atos concatenados e a sucessão de diminutos lapsos processuais, tudo isso com a finalidade de rápida solução. 3.
A não localização da recorrida, portanto, e a incompatibilidade do rito com citação ficta, impedem a continuidade do feito no âmbito do Juizado.
Ante o exposto, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º do CPC). (TJ-MS 08007859620228120114 Três Lagoas, Relator: Juiz Alexandre Branco Pucci, Data de Julgamento: 29/06/2023, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 03/07/2023) Em arremate, sublinho que a extinção do processo, sem julgamento de mérito, não enseja prejuízo à parte autora, na medida em que poderá propor nova ação, indicando o endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de busca de endereço e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Caso haja audiência (conciliação ou instrução) designada, comunique-se, com urgência, ao conciliador ou ao juiz leigo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Intimem-se." -
09/10/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0805318-76.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
17/09/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0805318-76.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "F. 7: Conforme se verifica, o proceso tramita há mais de um ano, sem que houvese a efetiva citação da requerida, o que vai de encontro com os princípios que norteiam o procedimento dos Juizados, mormente os da oralidade, simplicidade, informalidade, economia procesual e celeridade (art. 2º da Lei nº 9.09/95) Asim, consoante disposição do artigo 53,§ 4º da Lei 9.09/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o proceso será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Outrosim, consigna-se, desde logo, que, em razão das dilgências efetuadas sem suceso, novas dilações não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Asim, excepcionalmente, designe-se nova data de audiência e expeça-se mandado de citação e intimação. ". -
29/07/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
26/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/06/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0805318-76.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/05/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
28/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
16/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/04/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0805318-76.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
22/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
-
20/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0805318-76.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 45.
Data e Hora da Audiência: 11/03/2024 às 13:00h -
17/02/2024 05:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
16/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 04:40
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
-
20/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/09/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
20/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2023 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
18/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
-
02/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
-
19/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
-
02/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
16/03/2023 19:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:52
INCONSISTENTE
-
06/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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