TJMS - 0823848-04.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:11
INCONSISTENTE
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15/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823848-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Apelado: Patricia Silva dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONFISSÃO DE DÍVIDA FORÇA EXECUTIVA - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - MITIGAÇÃO DO PRESSUPOSTO FORMAL - ELEMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA E VALIDADE DO NEGÓCIO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da regra que exige a assinatura de duas testemunhas no documento particular, quando por meio idôneo ou no próprio contexto dos autos possa aferir a certeza quanto à existência do ajuste celebrado.
Verifica-se que foi juntado "Instrumento Particular de Confissão de Dívidas e Outras Avenças" em que figura como devedora a parte ré, prevendo de maneira clara e expressa o valor da dívida renegociada, os juros remuneratórios incidentes sobre o débito e, ainda, os demais encargos incluídos na dívida.
O instrumento de confissão de dívida dispôs, ainda, a constituição de nota promissória que é parte integrante do documento.
Nesse contexto, mostra-se forçoso reconhecer a existência e validade do documento particular como sãcomo título executivo extrajudicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
12/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/04/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823848-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Apelado: Patricia Silva dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:14
INCONSISTENTE
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:30
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:30
Distribuído por sorteio
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02/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 07:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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