TJMS - 1402141-60.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/05/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/05/2024 08:36
Baixa Definitiva
 - 
                                            
10/05/2024 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
28/04/2024 01:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/04/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
17/04/2024 15:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
17/04/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
17/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 12:25
INCONSISTENTE
 - 
                                            
17/04/2024 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
17/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
17/04/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
17/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402141-60.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Luidson Figueiredo Silva Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DA PM/MS - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE RETRATAÇÃO EM RELAÇÃO À DESISTÊNCIA MANIFESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ATO JURÍDICO PERFEITO QUE PRODUZIU SEUS EFEITOS - EXCLUSÃO DO CANDIDATO E CONVOCAÇÃO DO PRÓXIMO APROVADO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
Não se vislumbra o direito líquido e certo do impetrante em ser reintegrado à lista de aprovados do Concurso Público de Provas - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD para o Curso de Formação de Soldado da PM/MS, tendo em vista que, de forma expressa, livre e consciente, manifestou a vontade de desistir de continuar no certame.
Aliás, apesar de sua desistência se tratar de ato unilateral, ele já produziu os seus efeitos, tendo como consequência, além da óbvia exclusão do impetrante do concurso público, a convocação do candidato subsequente na lista de aprovados.
Ora, vez que estamos diante de ato unilateral que já produziu seus efeitos, trata-se, pois, de ato jurídico perfeito, sendo que eventual "desistência da desistência" não está prevista legalmente nem no edital do concurso público.
Outrossim, tivesse a parte impetrante refletido sobre a atitude que estava tomando, poderia ter solicitado o seu reposicionamento na última posição da lista de aprovados ao invés de desistir de continuar no concurso, o que não ocasionaria a sua exclusão do certame e permitiria que, em caso de vaga, fosse novamente convocado para realizar o Curso de Formação de Soldados, como prevê o item 14.4 do Edital.
A litigância de má-fé só se configura com a comprovação inequívoca da ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a denegação da segurança, por si só, é incapaz de justificar a aplicação da respectiva multa.
Mandado de segurança conhecido e, no mérito, denegada a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. - 
                                            
16/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2024 17:59
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
 - 
                                            
10/04/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2024 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
01/04/2024 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
01/04/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
01/04/2024 16:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/04/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
01/04/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
25/03/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
22/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2024 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
22/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
22/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/03/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
21/03/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
21/03/2024 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
20/03/2024 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
20/03/2024 19:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/03/2024 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
20/03/2024 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
19/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2024 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
26/02/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2024 18:14
INCONSISTENTE
 - 
                                            
26/02/2024 18:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
26/02/2024 18:13
INCONSISTENTE
 - 
                                            
26/02/2024 18:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
26/02/2024 18:13
INCONSISTENTE
 - 
                                            
26/02/2024 18:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
26/02/2024 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
26/02/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
26/02/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
20/02/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
20/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402141-60.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Luidson Figueiredo Silva Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, ausentes os pressupostos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09, indefiro o pedido liminar.
Nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/09, notifiquem-se as autoridades impetradas da presente decisão, bem como para que prestem informações no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral do Estado para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/09).
Prestadas ou não as informações, atento ao que dispõe o art. 12 da Lei 12.016/09, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Considerando que, aparentemente, restou comprovada sua hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita ao impetrante, sem prejuízo de posterior reexame. - 
                                            
19/02/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/02/2024 10:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2024 01:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
19/02/2024 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
16/02/2024 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
16/02/2024 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
16/02/2024 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
16/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
16/02/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
16/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
16/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
16/02/2024 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
16/02/2024 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
16/02/2024 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
16/02/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
16/02/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
16/02/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
16/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/02/2024 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
16/02/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
16/02/2024 13:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
16/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001383-04.2022.8.12.0011
Enzzo Gabriel Guzelotto Morassuti
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Talesca Campara de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 11:13
Processo nº 0001383-04.2022.8.12.0011
Ministerio Publico Estadual
Enzzo Gabriel Guzelotto Morassuti
Advogado: Daiane Lima Xarao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2022 18:57
Processo nº 1402160-66.2024.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Ronaldo Silva Martins
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 10:40
Processo nº 1402157-14.2024.8.12.0000
Municipio Gloria de Dourados
Jurandi Gomes da Silva
Advogado: Maronei de Souza Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 12:46
Processo nº 1402152-89.2024.8.12.0000
Mauricio Gomes da Silva
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Advogado: Bruna Laguna Cerri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 11:00