TJMS - 0808386-07.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ricardo Pimentel Serra (OAB 19177/MS), Caio Banyasz Coelho (OAB 19611/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0808386-07.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Letícia da Silva Vilhalva - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Tendo em vista a informação do exequente de que a parte executada cumpriu integralmente a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado.
Defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme pedido de f. 316.
Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS -
02/10/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ricardo Pimentel Serra (OAB 19177/MS), Caio Banyasz Coelho (OAB 19611/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0808386-07.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Letícia da Silva Vilhalva - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da exequente para se manifestar acerca do pagamento da obrigação pelo executado -
06/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ricardo Pimentel Serra (OAB 19177/MS), Caio Banyasz Coelho (OAB 19611/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0808386-07.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Letícia da Silva Vilhalva - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença.
Então, intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito. -
02/07/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:23
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 11:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:36
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 11:21
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
-
20/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:09
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 23:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/02/2024 20:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/01/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/12/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:21
Juntada de Petição de Apelação
-
08/11/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 06:53
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023.
-
20/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:03
Decisão ou Despacho
-
18/05/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 04:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:04
Juntada de Petição de Réplica
-
21/11/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2022.
-
18/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2022 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2022 17:37
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/06/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2022 01:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/05/2022.
-
06/04/2022 01:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/04/2022.
-
04/04/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 18:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2022 06:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2022.
-
14/03/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 10:52
Recebidos os autos.
-
13/03/2022 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/03/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:14
Expedição de Ofício.
-
11/03/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/03/2022 13:46
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2022 05:40:00, 15ª Vara Cível.
-
09/03/2022 21:05
Recebidos os autos
-
09/03/2022 21:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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