TJMS - 0002044-40.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 12:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/03/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0002044-40.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Maria Aparecida Bartimann dos Santos Santana Advogado: Antônio Simão Abrão Neto (OAB: 26493/MS) Advogado: Dimas Saad Monteiro (OAB: 27949/MS) Recorrido: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO PLEITO - MÉRITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO INTEGRALMENTE - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR - DEVOLUÇÃO LIMITADA AO VALOR COMPROVADO - DANO MORAL - DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR - TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE SOLUÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
14/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
14/11/2023 11:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 05:56
INCONSISTENTE
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30/08/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
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29/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
-
29/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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