TJMS - 1401969-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/05/2024 07:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2024 07:02
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:48
INCONSISTENTE
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26/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401969-21.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: André da Silva Ferreira Advogado: Igor Teixeira (OAB: 156342/RJ) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -CUMPRIMENTODESENTENÇA - PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE VALOR APONTADO COMO INCONTROVERSO - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DA PARTE EXECUTADA - POSSIBILIDADE - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE AIMPUGNAÇÃOAOCUMPRIMENTO DESENTENÇA- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO DEVIDOS EMPROCEDÊNCIAAINDA QUEPARCIALDEIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DESENTENÇA(SÚMULA 519 , DO C.
STJ) - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Não havendo discordância da parte executada em relação ao levantamento de valor pelo autor do cumprimento de sentença, não se justifica a procrastinação da expedição do alvará para o levantamento da quantia incontroversa. 2- São devidoshonoráriosadvocatíciosao executado no caso deprocedência, mesmoparcial, da suaimpugnaçãoaocumprimentodesentença. 3- Nãose vislumbra no caso concreto a ocorrência delitigância de má-féem razão da ausência dos elementos caracterizadores do dolo processual do agravado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do relator. -
25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:10
Inclusão em Pauta
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09/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/02/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/02/2024 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/02/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/02/2024 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/02/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/02/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/02/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 01:31
INCONSISTENTE
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401969-21.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: André da Silva Ferreira Advogado: Igor Teixeira (OAB: 156342/RJ) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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