TJMS - 1401906-93.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2024 15:53 INCONSISTENTE 
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                                            12/06/2024 23:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/06/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1401906-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Recorrido: Jose Rossato Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Advogado: Arilei Ribeiro Mendes Filho (OAB: 49178/RS) Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A até o julgamento definitivo do TEMA 1290 no STF.
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                                            11/06/2024 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 17:48 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/06/2024 14:45 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/06/2024 14:45 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo} 
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                                            06/06/2024 12:05 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            04/06/2024 15:10 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/06/2024 15:10 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/05/2024 11:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 02:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/05/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1401906-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Recorrido: Jose Rossato Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Advogado: Arilei Ribeiro Mendes Filho (OAB: 49178/RS) Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            17/05/2024 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 10:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/05/2024 10:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/05/2024 10:11 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/05/2024 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401906-93.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Jose Rossato Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Advogado: Arilei Ribeiro Mendes Filho (OAB: 49178/RS) Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEVOLUÇÃO DE DIFERENÇAS PAGAS POR MUTUÁRIOS DE CÉDULAS RURAIS LASTREADAS EM RECURSOS DE CADERNETA DE POUPANÇA EM VIRTUDE DO ADVENTO DO PLANO COLOR I - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO BACEN, PARA FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, QUE DISPENSA O ALUDIDO CHAMAMENTO AO PROCESSO DE FORMA OBRIGATÓRIA - ALEGAÇÃO REJEITADA - RECORRENTE ADUZ QUE HAVERIA NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM - PROCEDIMENTO JÁ É O RITO SEGUIDO NA ORIGEM - ALEGAÇÃO DE QUE O ÔNUS DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO DA CÉDULA RURAL RECAI SOBRE O MUTUÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC À ESPÉCIE, SENDO QUE O ÔNUS DO ALUDIDO PAGAMENTO É DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JUROS DE MORA SE CONTAM A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ORIGINÁRIA, UMA VEZ QUE TAL AÇÃO SE FUNDA EM RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA QUE MELHOR SE ADEQUA À HIPÓTESE DOS AUTOS É O INPC, NÃO HAVENDO SE FALAR EM APLICAÇÃO DE TABELA DE ÍNDICES DA JUSTIÇA FEDERAL AO CASO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            15/02/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401906-93.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Jose Rossato Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Advogado: Arilei Ribeiro Mendes Filho (OAB: 49178/RS) Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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