TJMS - 0813407-92.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0805050-89.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Lucio Mercado - Réu: Caixa Vida e Previdência S/A - Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença promovida por Lucio Mercado, Cleriston Yoshizaki e Mayra Ribeiro Gomes em face de Caixa Vida e Previdência S/A pelo adimplemento do débito.
Sem custas nesta fase (artigo 118, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do E.
TJMS).
Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença.
Expeça-se alvará em favor dos credores, conforme requerido às f. 420.
Recolhidas as custas do processo principal (f. 416), arquivem-se.
P.R.I. -
21/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
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28/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:24
INCONSISTENTE
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28/02/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/02/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813407-92.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dulce Frazão de Almeida Ficha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelada: Dulce Frazão de Almeida Ficha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813407-92.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dulce Frazão de Almeida Ficha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelada: Dulce Frazão de Almeida Ficha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:50
Distribuído por sorteio
-
09/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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