TJMS - 1401744-98.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:19
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:25
INCONSISTENTE
-
07/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401744-98.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Reqte: Carlos Roberto Soares Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Requerido: Município de Itaporã Procurador: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO - PROGRESSÃO FUNCIONAL INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 87/2016 DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ - POSTERIOR REVOGAÇÃO DO ATO NORMATIVO PELA LCM N.º 95/2017 - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO ANTES DA REVOGAÇÃO DA LEI - DIREITO ÀS PROGRESSÕES HORIZONTAL E VERTICAL - OBSERVÂNCIA À NORMA DO ARTIGO 6.º, DA LINDB - VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA - ADEQUAÇÃO AO INCISO V DO ARTIGO 966, DO CPC - SUSCITAÇÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS AFASTADA - JUÍZO RESCISÓRIO POSITIVO - ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
De acordo com o § 2.º do artigo 6.º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, "consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem".
Constatado que o servidor público do Município de Itaporã havia preenchido os requisitos legais para a sua progressão funcional nas datas pré-fixadas pela Lei Complementar Municipal n.º 87/2016, antes da revogação operada pela LCM n.º 95/2017, evidente que faz jus à ascensão na carreira e consequente reajuste de vencimentos, de acordo com a nova classe e nível que seriam ocupados.
O não reconhecimento, em ação de obrigação de fazer, do direito individual do servidor à progressão na carreira, garantido pelo preenchimento dos requisitos em datas pré-fixadas por diploma legal regulador da matéria, caracteriza a violação à norma jurídica, prevista no inciso V do artigo 966, do CPC, dando respaldo à procedência de posterior ação rescisória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, julgaram procedente o pedido rescisório, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
04/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:31
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401744-98.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Reqte: Carlos Roberto Soares Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Requerido: Município de Itaporã Procurador: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
03/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401744-98.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Reqte: Carlos Roberto Soares Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Requerido: Município de Itaporã Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, com observância à regra do artigo 183, do Código de Processo Civil, sobre o interesse na produção de provas, indicando a pertinência de sua realização.
Após, retornem conclusos para análise da necessidade de dilação probatória ou eventual julgamento antecipado.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401744-98.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Reqte: Carlos Roberto Soares Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Requerido: Município de Itaporã Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:05
Distribuído por sorteio
-
09/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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