TJMS - 0828879-32.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:04
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 03:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 03:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 03:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:15
Evolução da Classe Processual
-
24/02/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 15:07
Processo Reativado
-
15/02/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 08:42
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Marcelo Mattos Assad (OAB 29544/MS) Processo 0828879-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Regiane Vanessa de Freitas Rodrigues Braga - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Dispositivo Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para confirmar a tutela antecipada deferida à fl.19 e condenar a ré na obrigação de promover a remoção definitiva da publicação indicada às fls. 10/14 do perfil @perrengue_chique, observando-se o link indicado à f. 98 e fornecer à autora as informações pessoais de seu usuário @perrengue_chique e pagar à autora o valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
No mesmo prazo, deverá a parte ré cumprir a obrigação de fazer fixada nesta.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I". -
18/12/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:34
Homologada a Transação
-
30/10/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:11
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 15:13
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 14:07
de Instrução e Julgamento
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Marcelo Mattos Assad (OAB 29544/MS) Processo 0828879-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Regiane Vanessa de Freitas Rodrigues Braga - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Perrengue_chique - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Acolho a justificativa apresentada às fls. 169/172.
Designe-se nova audiência de instrução e julgamento.
Defiro parcialmente o requerimento de fls. 169/172, determinando que a audiência de instrução e julgamento ocorra de forma híbrida somente em relação as partes, consignando que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I." -
06/08/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 16:44
de Instrução e Julgamento
-
11/06/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:58
de Conciliação
-
12/04/2024 17:53
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 20:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 23:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 15:27
de Instrução e Julgamento
-
29/02/2024 19:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mattos Assad (OAB 29544/MS) Processo 0828879-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Regiane Vanessa de Freitas Rodrigues Braga - Intimação da decisão de f. 19: "Vistos etc.
Acolho o requerimento de emenda à inicial de fls. 16/18.
Atento ao disposto no art. 22, da Lei n. 12.965/2014, defiro o requerimento de requisição de informações formulado às fls. 16/18.
Cite-se e intime-se o réu Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para, em 5 (cinco) dias, fornecer os dados dados cadastrais do proprietário do perfil @perrengue_chique.
A demais, em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando que o réu Facebook Serviços Online do Brasil Ltda promova a imediata remoção da publicação indicada às fls. 10/14 do perfil @perrengue_chique.
I." -
15/02/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:45
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2023 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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